O presidente da Câmara de Vereadores de Santa Quitéria do Maranhão,o vereador George Ricardo Caldas Pimentel, no uso de suas atribuições legais, nos termos da lei ôrganica do município e do regimento interno. CONSIDERANDO O Regimento interno da Câmara Municipal de Santa Quitéria do Estado do Maranhão.
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O presidente da Câmara de Vereadores de Santa Quitéria do Maranhão,o vereador George Ricardo Caldas Pimentel, no uso de suas atribuições legais, nos termos da lei ôrganica do município e do regimento interno. CONSIDERANDO O Regimento interno da Câmara Municipal de Santa Quitéria do Estado do Maranhão.
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O presidente da Câmara de Vereadores de Santa Quitéria do Maranhão,o vereador George Ricardo Caldas Pimentel, no uso de suas atribuições legais, nos termos da lei ôrganica do município e do regimento interno. CONSIDERANDO O Regimento interno da Câmara Municipal de Santa Quitéria do Estado do Maranhão.
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O presidente da Câmara de Vereadores de Santa Quitéria do Maranhão,o vereador George Ricardo Caldas Pimentel, no uso de suas atribuições legais, nos termos da lei ôrganica do município e do regimento interno. CONSIDERANDO O Regimento interno da Câmara Municipal de Santa Quitéria do Estado do Maranhão.
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Institui a Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Santa Quitéria do Maranhão, dispõe sobre a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, regulamenta instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos no âmbito municipal, e dá outras providências.
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Institui a Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Santa Quitéria do Maranhão, dispõe sobre a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, regulamenta instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos no âmbito municipal, e dá outras providências.
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“Proíbe a realização de manobras perigosas com motocicletas, motonetas e ciclomotores, popularmente conhecidas como "grau" ou "empinada" e prática de “tirar de giro”, que consiste em acionar a embreagem da motocicleta de forma a produzir barulho excessivo; em vias e logradouros públicos no âmbito do Município de Santa Quitéria do Maranhão/MA, e de outras providências.”
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“Proíbe a realização de manobras perigosas com motocicletas, motonetas e ciclomotores, popularmente conhecidas como "grau" ou "empinada" e prática de “tirar de giro”, que consiste em acionar a embreagem da motocicleta de forma a produzir barulho excessivo; em vias e logradouros públicos no âmbito do Município de Santa Quitéria do Maranhão/MA, e de outras providências.”
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O presidente da Câmara de Vereadores de Santa Quitéria do Maranhão,o vereador George Ricardo Caldas Pimentel, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do município e do regimento interno. CONSIDERANDO O Regimento interno da Câmara Municipal de Santa Quitéria do Estado do Maranhão.
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O presidente da Câmara de Vereadores de Santa Quitéria do Maranhão,o vereador George Ricardo Caldas Pimentel, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do município e do regimento interno. CONSIDERANDO O Regimento interno da Câmara Municipal de Santa Quitéria do Estado do Maranhão.
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O presidente da Câmara de Vereadores de Santa Quitéria do Maranhão,o vereador George Ricardo Caldas Pimentel, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do município e do regimento interno. CONSIDERANDO O Regimento interno da Câmara Municipal de Santa Quitéria do Estado do Maranhão.
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O presidente da Câmara de Vereadores de Santa Quitéria do Maranhão,o vereador George Ricardo Caldas Pimentel, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do município e do regimento interno. CONSIDERANDO O Regimento interno da Câmara Municipal de Santa Quitéria do Estado do Maranhão.
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Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a nessecidade temporária de excepcional enteresse público no municipio de Santa Quitéria do maranhão, nos termos do art.37, inicio IX, da Constituição Federativa, e dá outras providências
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Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a nessecidade temporária de excepcional enteresse público no municipio de Santa Quitéria do maranhão, nos termos do art.37, inicio IX, da Constituição Federativa, e dá outras providências
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O presidente da Câmara de Vereadores de Santa Quitéria do Maranhão,o vereador George Ricardo Caldas Pimentel, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município e do regimento interno. CONSIDERANDO O Regimento interno da Câmara Municipal de Santa Quitéria do Estado do Maranhão.
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O presidente da Câmara de Vereadores de Santa Quitéria do Maranhão,o vereador George Ricardo Caldas Pimentel, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município e do regimento interno. CONSIDERANDO O Regimento interno da Câmara Municipal de Santa Quitéria do Estado do Maranhão.
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O presidente da Câmara de Vereadores de Santa Quitéria do Maranhão,o vereador George Ricardo Caldas Pimentel, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município e do regimento interno. CONSIDERANDO O Regimento interno da Câmara Municipal de Santa Quitéria do Estado do Maranhão.
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O presidente da Câmara de Vereadores de Santa Quitéria do Maranhão,o vereador George Ricardo Caldas Pimentel, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município e do regimento interno. CONSIDERANDO O Regimento interno da Câmara Municipal de Santa Quitéria do Estado do Maranhão.
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O presidente da Câmara de Vereadores de Santa Quitéria do Maranhão,o vereador Geroge Ricardo Caldas Pimentel, no uso de suas atribuições legais, nos termos da lei ôrganica do municipio e do regimento interno. CONSIDERANDO O Regimento interno da Câmara Municipal de Santa Quitéria do Estado do Maranhão.
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O presidente da Câmara de Vereadores de Santa Quitéria do Maranhão,o vereador Geroge Ricardo Caldas Pimentel, no uso de suas atribuições legais, nos termos da lei ôrganica do municipio e do regimento interno. CONSIDERANDO O Regimento interno da Câmara Municipal de Santa Quitéria do Estado do Maranhão.
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O presidente da Câmara de Vereadores de Santa Quitéria do Maranhão,o vereador Geroge Ricardo Caldas Pimentel, no uso de suas atribuições legais, nos termos da lei ôrganica do municipio e do regimento interno. CONSIDERANDO O Regimento interno da Câmara Municipal de Santa Quitéria do Estado do Maranhão.
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O presidente da Câmara de Vereadores de Santa Quitéria do Maranhão,o vereador Geroge Ricardo Caldas Pimentel, no uso de suas atribuições legais, nos termos da lei ôrganica do municipio e do regimento interno. CONSIDERANDO O Regimento interno da Câmara Municipal de Santa Quitéria do Estado do Maranhão.
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O presidente da Câmara de Vereadores de Santa Quitéria do Maranhão,o vereador Geroge Ricardo Caldas Pimentel, no uso de suas atribuições legais, nos termos da lei ôrganica do municipio e do regimento interno.
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O presidente da Câmara de Vereadores de Santa Quitéria do Maranhão,o vereador Geroge Ricardo Caldas Pimentel, no uso de suas atribuições legais, nos termos da lei ôrganica do municipio e do regimento interno.
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Art. 1º EXONERAR da função de ASSESSORA PARLAMENTAR, da Câmara Municipal dos Vereadores de Santa Quitéria-MA, a Senhora DÉBORA PAULA ARAÚJO COSTA, brasileiro, solteira, portadora do RG n° 028769632005-6 SSP/MA e CPF n° 057780363-88, residente e domiciliado na Av. Cel. Francisco Moreira, s/n, centro , Santa Quitéria do Maranhão/MA.
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Art. 1º EXONERAR da função de ASSESSORA PARLAMENTAR, da Câmara Municipal dos Vereadores de Santa Quitéria-MA, a Senhora DÉBORA PAULA ARAÚJO COSTA, brasileiro, solteira, portadora do RG n° 028769632005-6 SSP/MA e CPF n° 057780363-88, residente e domiciliado na Av. Cel. Francisco Moreira, s/n, centro , Santa Quitéria do Maranhão/MA.
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Art. 1º Nomear na função de ASSESSORA LESGISLATIVA, da Câmara Municipal dos Vereadores de Santa Quitéria-MA, a Senhora ARACELES DA SILVA LIMA , brasileira, casada, portadora da RG n° 036928482009-4 SSP/MA e CPF n° 024252956315, residente e domiciliado no Povoado Mata dos Fernandes, Zona Rural do municipio de Santa Quitperia do Maranhão/MA.
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Art. 1º Nomear na função de ASSESSORA LESGISLATIVA, da Câmara Municipal dos Vereadores de Santa Quitéria-MA, a Senhora ARACELES DA SILVA LIMA , brasileira, casada, portadora da RG n° 036928482009-4 SSP/MA e CPF n° 024252956315, residente e domiciliado no Povoado Mata dos Fernandes, Zona Rural do municipio de Santa Quitperia do Maranhão/MA.
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Art. 1º EXONERAR da função de ASSESSOR LEGISLATIVO, da Câmara Municipal dos Vereadores de Santa Quitéria-MA, o Senhor SILVANO DA SILVA LIMA, brasileiro, solteiro, portador do RG n° 013548172000-3 SSP/MA e CPF n° 0111112333-06, residente e domiciliado na Rua João de Deus s/n, centro, CEP: 65540-000, Santa Quitéria do Maranhão/MA.
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Art. 1º EXONERAR da função de ASSESSOR LEGISLATIVO, da Câmara Municipal dos Vereadores de Santa Quitéria-MA, o Senhor SILVANO DA SILVA LIMA, brasileiro, solteiro, portador do RG n° 013548172000-3 SSP/MA e CPF n° 0111112333-06, residente e domiciliado na Rua João de Deus s/n, centro, CEP: 65540-000, Santa Quitéria do Maranhão/MA.
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O presidente da Câmara de Vereadores de Santa Quitéria do Maranhão, o vereador George Ricardo Caldas Pimentel, no uso de suas atribuições legais, nos termos da lei orgânica do município e do regimento interno. CONSIDERANDO O Regimento interno da Câmara Municipal de Santa Quitéria do Estado do Maranhão.
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O presidente da Câmara de Vereadores de Santa Quitéria do Maranhão, o vereador George Ricardo Caldas Pimentel, no uso de suas atribuições legais, nos termos da lei orgânica do município e do regimento interno. CONSIDERANDO O Regimento interno da Câmara Municipal de Santa Quitéria do Estado do Maranhão.
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O presidente da Câmara de Vereadores de Santa Quitéria do Maranhão, o vereador, George Ricardo Caldas Pimentel, no uso de suas atribuições legais, nos termos da lei orgânica do município e do regimento interno. CONSIDERANDO O Regimento interno da Câmara Municipal de Santa Quitéria do Estado do Maranhão.
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O presidente da Câmara de Vereadores de Santa Quitéria do Maranhão, o vereador, George Ricardo Caldas Pimentel, no uso de suas atribuições legais, nos termos da lei orgânica do município e do regimento interno. CONSIDERANDO O Regimento interno da Câmara Municipal de Santa Quitéria do Estado do Maranhão.
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"Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente em virtude do silêncio de sanção ou veto, pela Prefeita Municipal, no tempo hábil previsto no art. 49, § 3º da Lei Orgânica Municipal".
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"Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente em virtude do silêncio de sanção ou veto, pela Prefeita Municipal, no tempo hábil previsto no art. 49, § 3º da Lei Orgânica Municipal".
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“REGULAMENTA A LEI FEDERAL N° 14.129/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021”.
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“REGULAMENTA A LEI FEDERAL N° 14.129/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021”.
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Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público noMunicípio de Santa Quitéria do Maranhão), nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
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Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público noMunicípio de Santa Quitéria do Maranhão), nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
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AUTORIZO O PODER LEGISLATIVO A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AUTORIZO O PODER LEGISLATIVO A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO RURAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO RURAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI 13.709 DE 14 DE AGOSTO DE 2018-LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) NO ÂMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTA QUITERIA DO MARANHÃO - ESTADO DO MARANHÃO E DE OUTRAS PROVIDENCIAS
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REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI 13.709 DE 14 DE AGOSTO DE 2018-LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) NO ÂMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTA QUITERIA DO MARANHÃO - ESTADO DO MARANHÃO E DE OUTRAS PROVIDENCIAS
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Institui o pagamento de diárias aos Vereadores e Servidores do municipio de Santa Quitéria do Maranhão/MA e dá outras providências
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Institui o pagamento de diárias aos Vereadores e Servidores do municipio de Santa Quitéria do Maranhão/MA e dá outras providências
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INSTITUI A COORDENADORIA DE FORTALECIMENTO DA ALFABETIZAÇÃO E DE REGIME DE COLABORAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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INSTITUI A COORDENADORIA DE FORTALECIMENTO DA ALFABETIZAÇÃO E DE REGIME DE COLABORAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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INSTITUI A COORDENADORIA DE FORTALECIMENTO DA ALFABETIZAÇÃO E DE REGIME DE COLABORAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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INSTITUI A COORDENADORIA DE FORTALECIMENTO DA ALFABETIZAÇÃO E DE REGIME DE COLABORAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cria a comissão de seleção e julgamento de chamamentos públicos da lei federal nº 195. de 08 de julho de 2022 lei ‘‘Complementar Paulo Gustavo’’ no município de Santa Quitéria e das outras províncias.
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Cria a comissão de seleção e julgamento de chamamentos públicos da lei federal nº 195. de 08 de julho de 2022 lei ‘‘Complementar Paulo Gustavo’’ no município de Santa Quitéria e das outras províncias.
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Institui o Regime Interno da Câmara Municipal de Santa Quitéria e dá outras providencias.
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Institui o Regime Interno da Câmara Municipal de Santa Quitéria e dá outras providencias.
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Designação , Agente: Vitoria de Fatima Lima Rodrigues, Cargo: Coordenadora E-sic, Secretaria: Secretaria:
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Designação , Agente: Vitoria de Fatima Lima Rodrigues, Cargo: Coordenadora E-sic, Secretaria: Secretaria:
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DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA, CIRCULAÇÃO E CONSUMO DE BEBIDAS ENGARRAFADAS OU TRANSPORTADAS EM VASILHAME DE VIDRO, EM AMBIENTE ABERTO AO PÚBLICO, DENTRO DA PRAÇA JK, DURANTE A FESTIVIDADE DE COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA, CIRCULAÇÃO E CONSUMO DE BEBIDAS ENGARRAFADAS OU TRANSPORTADAS EM VASILHAME DE VIDRO, EM AMBIENTE ABERTO AO PÚBLICO, DENTRO DA PRAÇA JK, DURANTE A FESTIVIDADE DE COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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