PROÍBE A REALIZAÇÃO DE TRANSPORTE DE LIXO E DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO SEM A DEVIDA PROTEÇÃO DE LONA OU SIMILARES E DE OUTRAS PROVIDENCIAS DENTRO DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
OVereador que subscreve, encaminha através do presente, para
deliberação dos nobres pares, o incluso Projeto de Lei que “ Proibe o transporte
de lixou e materiais de construçção sem a devida proteção de lona ou
similares dentro do município de Santa Quitéria do Maranhão” Nosso propósito
ao apresentarmos o referido projeto de Lei é coibir uma prática que vem se
acentuando em Santa Quiteria, criando um sensação de inseguraça, sujeira,
comoarremesso de pau e pedra durante o trajeto de cacambas e caminhões
aos transeuntes. Estes resíduos que são transportado de maneira incorreta
acabam causando problemas ambientais e de saúde pública. O projeto visa
conscientizar através da educação, orientação, advertência mas, também
determina que nos casos de reincidência ocorra multa, a ser aplicada entre 5
(cinco) e 10 (dez) vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado do Maranhão
UFEMA, (uma unidade fiscal no valor de R$ 190,49) a ser graduada de acordo
com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o
resultado produzido.
Assim, diante do evidente risco à saúde dos transeuntes, é
imprescindível a aprovação do presente projeto para que se consolide uma
legislação municipal eficiente e eficaz para proibir o tranporte de lixo sem a
devida proteção dentro do município de Santa Quitéria do Maranhão. Sendo
o quetinhamos para o momento, reiteramos votos de estimas e apreço.
Gabinete do Vereador George Ricardo Caldas Pimentel, Santa
Quitéria/MA, 25 de setembro de 2025.
GEORGE RICARDOCALDAS PIMENTEL
VEREADOR
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 01/10/2025 11:34:13 | CADASTRADO | AGENTE: GEORGE RICARDO CALDAS PIMENTEL | CADASTRADO | |
| 09/12/2025 09:16:52 | 1ª VOTAÇÃO | 84ª (OCTOGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª (TERCEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 3º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais AGENTE: GEORGE RICARDO CALDAS PIMENTEL | FAVORAVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA |
EXECUTIVO |
|
Senhor George Ricardo Caldas Pimentel |
Presidente |
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