PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 004/2025

Informações da matéria
Autor: GEORGE RICARDO CALDAS PIMENTEL
Data: 01/10/2025
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Ementa

PROÍBE A REALIZAÇÃO DE TRANSPORTE DE LIXO E DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO SEM A DEVIDA PROTEÇÃO DE LONA OU SIMILARES E DE OUTRAS PROVIDENCIAS DENTRO DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO.

Justificativa

Senhor Presidente
Senhores Vereadores
OVereador que subscreve, encaminha através do presente, para
deliberação dos nobres pares, o incluso Projeto de Lei que “ Proibe o transporte
de lixou e materiais de construçção sem a devida proteção de lona ou
similares dentro do município de Santa Quitéria do Maranhão” Nosso propósito
ao apresentarmos o referido projeto de Lei é coibir uma prática que vem se
acentuando em Santa Quiteria, criando um sensação de inseguraça, sujeira,
comoarremesso de pau e pedra durante o trajeto de cacambas e caminhões
aos transeuntes. Estes resíduos que são transportado de maneira incorreta
acabam causando problemas ambientais e de saúde pública. O projeto visa
conscientizar através da educação, orientação, advertência mas, também
determina que nos casos de reincidência ocorra multa, a ser aplicada entre 5
(cinco) e 10 (dez) vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado do Maranhão
UFEMA, (uma unidade fiscal no valor de R$ 190,49) a ser graduada de acordo
com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o
resultado produzido.
Assim, diante do evidente risco à saúde dos transeuntes, é
imprescindível a aprovação do presente projeto para que se consolide uma
legislação municipal eficiente e eficaz para proibir o tranporte de lixo sem a
devida proteção dentro do município de Santa Quitéria do Maranhão. Sendo
o quetinhamos para o momento, reiteramos votos de estimas e apreço.
Gabinete do Vereador George Ricardo Caldas Pimentel, Santa
Quitéria/MA, 25 de setembro de 2025.
GEORGE RICARDOCALDAS PIMENTEL
VEREADOR

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
01/10/2025 11:34:13 CADASTRADO 
AGENTE: GEORGE RICARDO CALDAS PIMENTEL
CADASTRADO   
09/12/2025 09:16:52 1ª VOTAÇÃO  84ª (OCTOGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª (TERCEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 3º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais
AGENTE: GEORGE RICARDO CALDAS PIMENTEL
FAVORAVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RICARDO PIMENTEL

PRESIDENTE

AVANTE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA

EXECUTIVO

Senhor George Ricardo Caldas Pimentel

Presidente

Informações dos documentos complementares vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

01/10/2025

PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 004/2025

Proíbe a realização de transporte de lixo e de materiais de construção sem a devida proteção de lona ou similares e de outras providencias dentro do município de Santa Quitéria do Maranhão.

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Data Descrição Resumo Tipo Ações

01/10/2025

PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 004/2025

Proíbe a realização de transporte de lixo e de materiais de construção sem a devida proteção de lona ou similares e de outras providencias dentro do município de Santa Quitéria do Maranhão.

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