PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 09/2025

Informações da matéria
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA
Data: 11/12/2025
Visualizações:
Array
Ementa

AUTORIZO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO PARA FINS PÚBLICOS EDUCACIONAIS E ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Exmo. Sr. Presidente, Membros da Mesa Diretora, e demais Vereadores,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 009/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano destinado à construção de anexo da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como à implantação de garagem para os ônibus escolares e acomodação de bens móveis da referida Secretaria.
O imóvel objeto da aquisição possui área total de 1.800,00 m², está localizado na Avenida Coronel Francisco Moreira, Bairro Jardins, nesta cidade, e encontra-se devidamente registrado sob a inscrição imobiliária nº 3677, em 08/12/2025, sendo de propriedade do Sr. Genival Dourado Lopes. O valor proposto para aquisição é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme avaliação administrativa realizada, em consonância com os parâmetros legais.
A presente proposição legislativa se justifica diante da necessidade de ampliação e reestruturação da infraestrutura administrativa e educacional do Município, considerando o crescimento da demanda dos serviços públicos educacionais, bem como a necessidade de espaço adequado para o armazenamento e manutenção da frota de ônibus escolares, assegurando maior eficiência, organização e segurança ao patrimônio público.
Ressalte-se que a localização estratégica do imóvel, situada em uma das principais vias urbanas do Município, atende plenamente aos critérios técnicos, urbanísticos e operacionais, revelando-se adequada para a finalidade pública pretendida.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, solicito a apreciação e aprovação da presente matéria em regime de urgência, confiando no elevado espírito público e sensibilidade dos Nobres Vereadores.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
11/12/2025 10:01:51 CADASTRADO 
AGENTE: PREFEITURA MUNICIPAL
CADASTRADO   
19/12/2025 10:02:27 1ª VOTAÇÃO  92ª (NONAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª (TERCEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 3º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais
AGENTE: PREFEITURA MUNICIPAL
FAVORAVEL   
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA

EXECUTIVO

Informações dos documentos complementares vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

11/12/2025

PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 09/2025

AUTORIZO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO PARA FINS PÚBLICOS EDUCACIONAIS E ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matérias

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

11/12/2025

PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 09/2025

AUTORIZO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO PARA FINS PÚBLICOS EDUCACIONAIS E ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matérias

Corpo da matéria

A EXMA. SRA. PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, SÂMIA COELHO MOREIRA CARVALHO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, LEI ORGÂNICA, SUBMETO A ESTÁ EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

ART. 1º FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADQUIRIR UM IMÓVEL URBANO LOCALIZADO NA AVENIDA CORONEL FRANCISCO MOREIRA, BAIRRO JARDINS, NESTA CIDADE DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, PERTENCENTE AO SR. GENIVAL DOURADO LOPES, COM ÁREA TOTAL DE 1.800,00 M², INSCRITO SOB Nº 3677, EM 08/12/2025.

ART. 2º O IMÓVEL REFERIDO NO ARTIGO ANTERIOR SERÁ DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE ANEXO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, BEM COMO À INSTALAÇÃO DE GARAGEM PARA OS ÔNIBUS ESCOLARES E DEMAIS BENS MÓVEIS DA REFERIDA SECRETARIA, VISANDO AO FORTALECIMENTO DA POLÍTICA PÚBLICA EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO.

ART. 3º A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL OCORRERÁ PELO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), CONFORME AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS.

ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA, CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE, PODENDO SER SUPLEMENTADA SE NECESSÁRIO.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
EE_09_2025_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON